LEI Nº 1010 De 17 de Dezembro de 1975
DISPÕE SÔBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA, EFETIVOS, OU TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO EXERCÍCIO DE 1975.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários do quadro permanente da Prefeitura, efetivos, ou titulares de cargos de provimento em comissão, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de remuneração dos respectivos cargos, nesta compreendida os vencimentos, gratificações e adicionais atribuidas em lei.
Parágrafo único. A gratificação de que trata esta lei é extensiva aos aposentados.
Art. 2º O pagamento deverá ser efetuado até o dia 22 de Dezembro, juntamente com os vencimentos correspondentes ao mês.
Art. 3º Para ocorrer as despesas com a execução desta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de CR$ 47.952,00 (quarenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
7.1.12-3111-7901- SAÚDE...CR$ 2.552,00
9.3.16-4210-9401- SERVIÇOS URBANOS...CR$ 45.400,00
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Dezembro de 1975
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.